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Christina Leite
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Christina Leite
OAB 30.745/CE
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Desde Fevereiro de 2019
Principais áreas de atuação
Direito do Trabalho
,
100%
Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...
Comentários
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1
)
Christina Leite
Comentário ·
há 11 anos
FGTS, INSS e Aviso Prévio - um assalto ao trabalhador, disfarçado de direito
Matheus Galvão
·
há 11 anos
Meu Deus! Quanta bobagem dita nesse artigo! Concordo com o João Paulo!
Ah! Ao Sr. Vilardi. Sabe o que aconteceria se houvesse essa redução de carga que o Sr. fala? Baixar 70%? HA-HA-HA
Os lojistas, comerciantes e afins manteriam o mesmo preço. É uma piada...
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Recomendações
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5
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Lucas Reis
Comentário ·
há 4 anos
O cão-guia e a pessoa portadora de deficiência visual
Eudes Quintino Sociedade de Advogados
·
há 4 anos
Com o uso do cão-guia, o cidadão impedido não poderia ser equiparado, naquela ciscunstância de locomoção, a uma pessoa com deficiência, pois o animal lhe permitiria a fruição de um dos direitos mais valiosos do homem: sua autonomia. Este direito direito foi violado, e esta indenização é pífia.
Eu, como pessoa com deficiência visual, utilizo uma bengala, e me solidarizo com a situação, pois sofro situações semelhantes todos os dias.
Mas com toda certeza, não sou "portador" de coisa alguma. Nós portamos vírus, arma de fogo, objetos etc. Ninguém porta "deficiência".
O articulista foi infeliz nas suas colocações.
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Lucas Reis
Comentário ·
há 4 anos
O cão-guia e a pessoa portadora de deficiência visual
Eudes Quintino Sociedade de Advogados
·
há 4 anos
Porque uma pessoa deveria parabenizar?
Atos discriminatórios são uma realidade, e se uma pessoa que vai noticiá-lo não sabe sequer como se referir às pessoas envolvidas, melhor não escrever.
O exercício e o respeito às pessoas com deficiência não um "favor".
O comentário acima foi muito educado, porém crítico a uma falta de tecnicismo.
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Hélio Jansen
Comentário ·
há 4 anos
O cão-guia e a pessoa portadora de deficiência visual
Eudes Quintino Sociedade de Advogados
·
há 4 anos
portador de deficiência NÃO. Pessoas COM deficiência. Art. 3ª, da lei 13.146/15
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